
A Itália aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, na última terça-feira (20/5), que altera significativamente o o à cidadania italiana por descendência. A nova norma restringe o reconhecimento automático aos filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e tataranetos da via consular e istrativa.
A decisão gerou dúvidas e apreensão aos diversos brasileiros que reivindicam ou planejam reivindicar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Mas, segundo especialistas, o decreto não representa o fim da cidadania — e sim o início de uma nova fase técnica e judicializada.
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“O direito à cidadania italiana não foi extinto. Ele apenas deixou de ser ível por vias istrativas para determinadas gerações”, explica a advogada ítalo-brasileira Mariane Baroni, que há mais de 20 anos atua diretamente na Itália com reconhecimento de cidadania iure sanguinis (direito por sangue). “O Judiciário italiano continuará a reconhecer esse direito com base na Constituição e na jurisprudência consolidada", aponta.
Na prática, o decreto bloqueia o agendamento de processos em consulados e comuni (organização territorial italiana) para descendentes além da segunda geração, inviabilizando a obtenção da cidadania por vias istrativas. Com isso, a alternativa viável a a ser exclusivamente judicial — caminho que já vinha sendo utilizado por milhares de famílias, especialmente nas chamadas “ações contra filas”, um reconhecimento rápido.
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Segundo Baroni, a nova fase, no entanto, exige mais do que urgência: exige preparo. “Agora não se trata mais de questionar prazos ou filas. Entramos em um campo constitucional: igualdade, irretroatividade da lei, identidade e direito adquirido no nascimento. É necessário ter estrutura jurídica e conhecimento técnico específico para sustentar isso”, afirma a advogada.
Para a especialista da Master Cidadania, o decreto representa um novo filtro ao reforçar a importância da assessoria jurídica especializada. Em vez de promessas de agilidade, ganha espaço quem entrega base legal, histórico de atuação e presença no território italiano. “A cidadania italiana não acabou — ela apenas voltou para onde sempre pertenceu: à Constituição”, conclui Baroni.
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