COTAS RACIAIS

Goiás sanciona lei que reserva 20% das vagas em concursos para negros

De acordo com o texto, a reserva será obrigatória sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três

Raphaela Peixoto
postado em 12/05/2025 11:40
Candidatos negros participarão tanto da ampla concorrência quanto da disputa pelas vagas reservadas -  (crédito: Reprodução/Freepik )
Candidatos negros participarão tanto da ampla concorrência quanto da disputa pelas vagas reservadas - (crédito: Reprodução/Freepik )

O Governador de Goiás, Ronaldo Caiado sancionou uma nova lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos no estado para candidatos negros. A medida terá validade de 10 anos e será aplicada aos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo estaduais.

A nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação - em 6 de maio - e, ao final de sua vigência, o Estado deverá reavaliar os impactos e resultados da política de cotas.

De acordo com o texto, a reserva será obrigatória sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os editais dos certames deverão detalhar a quantidade de vagas destinadas à cota racial em cada cargo. Caso novas vagas sejam abertas durante o prazo de validade do concurso, o percentual de reserva deverá ser mantido nas nomeações ou contratações.

Candidatos negros participarão tanto da ampla concorrência quanto da disputa pelas vagas reservadas. Aqueles que alcançarem classificação suficiente para ocupar vaga na ampla concorrência não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.

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Para concorrer pelo sistema de cotas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A verificação da autodeclaração será realizada por uma comissão com competência deliberativa, que avaliará exclusivamente aspectos fenotípicos do candidato, com análise presencial.

 

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