JUSTIÇA

Pablo Marçal vira réu por colocar em risco a vida de 32 pessoas

A expedição ocorreu em 4 e 5 de janeiro de 2022. Influenciador terá 10 dias para apresentar resposta à acusação

Pablo Marçal em expedição no Pico dos Marins, em 2022 -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Pablo Marçal em expedição no Pico dos Marins, em 2022 - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de São Paulo tornou Pablo Marçal (PRTB) réu, nesta terça-feira (20/5), após denúncia do Ministério Público por colocar em risco a vida de, pelo menos, 32 pessoas em uma expedição no Pico dos Marins, em Piquete, município de São Paulo.

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A acusação se refere aos fatos ocorridos em 4 e 5 de janeiro de 2022, quando ele conduziu uma incursão a uma área na Serra da Mantiqueira, em perigo contraindicado para a atividade e sob condições climáticas adversas, como chuva, neblinas e rajadas de vento, além de roupas inapropriadas e ausência de guias para orientação.

A juíza Rafaela Glioche assinou a decisão e, na avaliação, afirmou ter elementos suficientes na investigação para abertura de processo criminal. Além de trazer descrições suficientes das condutas.

Após a intimação, Marçal terá 10 dias para realizar resposta à acusação, e poderá apresentar provas e até oito testemunhas ao processo. 

O Correio procurou a defesa do influenciador, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. 

Processo

A denúncia foi realizada em 7 de março deste ano, por infração ao artigo 132 do Código Penal de maneira continuada. É previsto pena de detenção de três meses a um ano para quem expõe "a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".

Segundo o órgão, Marçal desprezou a contraindicação dos guias e ainda o chamou de "covarde", incentivando a subida mesmo com as advertências para recuo. Para ele, o momento era oportuno para mostrar a importância de correr riscos para vencer e prosperar na vida. 

Na época, foi apresentada proposta de transação penal — prevista pela Lei nº 9.099/95 — mediante pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 273,2 mil reais destinada a entidade pública ou privada para arquivar o processo. Mas, não houve resposta da defesa nos autos. 

postado em 20/05/2025 17:03 / atualizado em 21/05/2025 16:22
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