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Cármen Lúcia pede informações de acordo à Braskem e à prefeitura de Maceió 1t565v
AFUNDAMENTO

Cármen Lúcia pede informações de acordo à Braskem e à prefeitura de Maceió 3c1i24

Governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), questiona cláusulas da indenização pelo afundamento do solo na capital alagoana, causado pela exploração de sal-gema 671y2k

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o prefeito de Maceió (AL), João Henrique Caldas (PL), o JHC; a Braskem; e o Ministério Público de Alagoas devem responder em até 30 dias os questionamentos feitos pelo governo estadual em uma ação contra partes do acordo de indenização pelos danos socioambientais provocados pela exploração do sal-gema na cidade.

Após o prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar em até 15 dias.

“Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, afirma a magistrada no despacho que o Correio teve o.

A disputa pela indenização da Braskem em decorrência do afundamento do solo em cinco bairros da capital alagoana envolve duas forças políticas: o senador Renan Calheiros (MDB), em apoio ao governador do estado, o correligionário Paulo Dantas, e o presidente da Câmara Arthur Lira (PP), que apoia JHC.

Dantas questiona na ação de descumprimento de preceito fundamental as cláusulas do acordo entre a empresa e a prefeitura “que conferem ampla, geral e irrestrita quitação ao poluidor pelos danos causados pela atividade de mineração” e que “autorizam a aquisição da propriedade e a exploração econômica da área afetada pelo poluidor”.

O governo do estado avalia que o acordo é uma ofensa ao “pacto federativo, a boa fé objetiva, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, a participação democrática, o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária, a isonomia, o devido processo legal substantivo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração”.

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