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Dia da Mulher é de cobrança 1f3c20 não de festa
Opinião

Dia da Mulher é de cobrança, não de festa 716t6

Direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade de gênero e a proteção contra discriminação e violência, são desrespeitados diariamente 8296x

O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, não é apenas uma data de celebração, mas de luta e conscientização sobre as desigualdades estruturais que ainda persistem em relação às mulheres. No Brasil, elas enfrentam desafios diários, desde a violência de gênero até a desigualdade no mercado de trabalho e a baixa representatividade política, em qualquer condição social que estejam — porém, mulheres negras e pardas, muito mais.

Direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade de gênero e a proteção contra discriminação e violência, são desrespeitados diariamente. E não faltam estatísticas oficiais para esmiuçar crimes e outros tipos de ilegalidades. Também é relevante o movimento de resistência. Gerações de mulheres corajosas abriram caminho para a igualdade de gênero e conquistaram esses direitos. E é em torno deles que as lutas das mulheres continuam.

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Portanto, qualquer discriminação baseada no gênero é inconstitucional. A Carta Magna também estabelece que o Estado deve assegurar assistência à família e adotar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. 

No campo profissional, homens e mulheres devem receber o mesmo salário para a mesma função. Ainda: elas têm direito a 120 dias de afastamento sem prejuízo do salário. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

O atendimento médico e reprodutivo pelo SUS é obrigação do Estado, incluindo pré-natal e parto humanizado; o a métodos contraceptivos e educação sexual, também. Preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação são inconstitucionais.

Como se vê, a Lei Maior de 1988 representa um marco na garantia dos direitos das mulheres no Brasil. No entanto, é preciso que esses direitos sejam garantidos na prática. Nos últimos anos, houve avanços, como leis mais rigorosas contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio) e a ampliação da participação feminina em cargos públicos e empresariais. No entanto, esses progressos não são suficientes.

A despeito das leis, as altas taxas de feminicídio e a persistente sensação de insegurança entre as mulheres são exemplos do dia a dia que colocam em xeque essa igualdade formalizada. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), em 2024, houve 1.387 feminicídios e 78.463 estupros no país — média de quatro e 215 casos por dia, respectivamente. 

É crucial que o Brasil continue a implementar e fortalecer políticas públicas que visem combater a violência contra a mulher, promover a saúde feminina, a garantia de ambientes seguros e favoráveis ao progresso pessoal e profissional, entre outras condições que possam permitir que a igualdade de gênero prevista nas legislações seja de fato vivenciada. Enquanto isso, o 8 de março segue sendo dia de cobrança. Que seja só de festa. 

 

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