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Por <span id="docs-internal-guid-23988321-7fff-8471-cf8b-dc4a7e73f1c9">André Coura e Antônio Silvério Neto* — </span></strong>O crescimento das apostas de quota fixa no Brasil continua a movimentar debates jurídicos e econômicos relevantes. Uma recente pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostra que 15% da população brasileira apostou em plataformas on-line em 2024 e, entre esses apostadores, 46% relataram estar endividados. Esses números reforçam a percepção de que o mercado de apostas, embora promissor do ponto de vista arrecadatório, demanda atenção cuidadosa quanto aos seus efeitos sociais e financeiros.</p> <p class="texto">Além disso, o estudo aponta que 52% dos apostadores declararam ter arriscado valores superiores aos que poderiam perder, e 6% relataram ter vendido bens para manter o hábito. 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Apostas on 3e2pg line e seus reflexos jurídicos e sociais
Visão do Direito

Apostas on-line e seus reflexos jurídicos e sociais 51244r

"Do ponto de vista jurídico, a consolidação de um marco regulatório sólido apresenta-se como um o essencial" 505o20

Por André Coura e Antônio Silvério Neto* — O crescimento das apostas de quota fixa no Brasil continua a movimentar debates jurídicos e econômicos relevantes. Uma recente pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostra que 15% da população brasileira apostou em plataformas on-line em 2024 e, entre esses apostadores, 46% relataram estar endividados. Esses números reforçam a percepção de que o mercado de apostas, embora promissor do ponto de vista arrecadatório, demanda atenção cuidadosa quanto aos seus efeitos sociais e financeiros.

Além disso, o estudo aponta que 52% dos apostadores declararam ter arriscado valores superiores aos que poderiam perder, e 6% relataram ter vendido bens para manter o hábito. Embora o setor se desenvolva em consonância com tendências globais de digitalização do entretenimento, o impacto sobre a saúde financeira de parte da população sugere a necessidade de políticas públicas que conciliem o estímulo à atividade econômica com a proteção ao consumidor.

Do ponto de vista jurídico, a consolidação de um marco regulatório sólido apresenta-se como um o essencial. Embora o Brasil tenha avançado com a Lei nº 14.790/2023 e a instalação da Secretaria de Prêmios e Apostas, persistem lacunas que podem abrir espaço para práticas como lavagem de dinheiro e fraudes. Nesse contexto, exigir das plataformas padrões rigorosos de compliance, transparência e mecanismos de mitigação de riscos é imperativo.

O papel do Congresso também permanece relevante. A I das Apostas Esportivas, instalada no Senado, teve seu prazo prorrogado por mais 45 dias. A comissão, que já ouviu operadores e representantes de clubes e casas de apostas, agora busca avançar sobre possíveis irregularidades e vínculos com organizações criminosas. A prorrogação pode representar uma oportunidade para o aprofundamento das investigações e a formulação de propostas mais consistentes do ponto de vista legislativo.

A construção de uma política regulatória eficiente para o mercado de apostas exige mais do que controle fiscal ou repressão pontual. Requer uma abordagem integrada, capaz de equilibrar inovação e segurança jurídica, com mecanismos preventivos que ofereçam estabilidade tanto para os operadores quanto para os consumidores. Em um setor de expansão acelerada e com impactos sociais mensuráveis, o compromisso com a racionalidade regulatória deve ser um princípio orientador das decisões públicas.

Advogados criminalistas e fundadores do Coura e Silvério Neto Advogados*

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